ESTATUTO SOCIAL
CAPITULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO- SEDE – DURAÇÃO- FINALIDADE
ARTIGO 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSONAIS E DANÇARINOS DE SALÃO DO RIO DE
JANEIRO, também designada pela sigla APDS/RJ é associação civil, de Direito Privado, de caráter sócio-cultural, sem fins lucrativos, tendo
personalidade jurídica própria, distinta de seus membros, não respondendo
estes, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas, de
duração indeterminada, de abrangência em todo o Estado
do Rio de Janeiro regida pelo presente estatuto e pelas demais
disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede provisória na Rua Cônego
de Vasconcelos 549 sala 01 (Bangu Atlético Clube), Bangu, Rio de Janeiro – RJ,
CEP 21.810-011.
ARTIGO 2º - OBJETIVOS PRINCIPAIS:
I.
Celebrar convênios com o comércio na área de consumo em geral para oferecer
descontos aos associados.
II.
Promover palestras, cursos, workshops e eventos para os associados.
III.
Defender os associados em causas pertinentes à sua profissão.
IV.
Elaborar um projeto de preservação da História da DANÇA DE SALÃO Apoiar na
divulgação de bailes espetáculos e projetos referente à Dança de Salão.
V.
Celebrar convênios para que os associados tenham descontos no acesso a bailes,
teatros e eventos culturais.
Parágrafo
único . A APDS/RJ não admitirá em
nenhuma hipótese, problemas de cunho pessoal entre seus associados, tão pouco
preconceitos e discriminação de caráter racial, religiosos, políticos e etc.
ARTIGO
3º - A
APDS/RJ é isenta de quaisquer preconceitos ou
discriminações . Não admitindo controvérsias de raça, cunho religioso, sexo ou
político – partidária, em suas atividades, instalações ou em seu quadro de
associados .
ARTIGO
4º - A
APDS/RJ não remunera os membros do Conselho Diretor e
do Conselho Fiscal, não distribui lucros ou dividendos a qualquer título ou sob
nenhum pretexto, sendo que eventuais resultados positivos de qualquer exercício
financeiro serão destinados exclusivamente às finalidades e objetivos
estatutários.
Parágrafo
1º - Em
caso de despesas decorrentes de representações da APDS/RJ
em
eventos e viagens, mediante a comprovação da despesa, ocorrerá o reembolso ou auxilio
a ser estipulado pelo Conselho Diretor.
Parágrafo
2º - Nos
projetos, bailes e etc, o serviço social marcará reunião para
mostrar o
orçamento à realização do evento.
ARTIGO
5º- A
APDS/RJ aceitará patrocínio, doações, contribuições,
bens de qualquer natureza para projetos a serem realizados, bem como poderá
firmar convênio de natureza legal, nacional ou internacional.
ARTIGO
6º -
Todo material permanente, acervo técnico ou bibliográfico, equipamentos adquiridos
ou recebidos pela APDS/RJ através de convênios,
projetos ou similares, constituem-se em bens sociais permanentes só podendo ser
alienado com autorização direta e especifica da Assembléia Geral dos
Associados.
CAPÍTULO
SEGUNDO
DA
CONSTITUIÇÃO SOCIAL
ARTIGO
7º- A
APDS/ZO será composta por um número ilimitado de
associados que se disponham a viver os fins sociais e estatutários.
ARTIGO
8º-
A APDS/ZO terá as seguintes categorias de associados :
I.
SÓCIO
FUNDADOR – Será considerado sócio fundador a pessoa que tenha participado da
Assembléia Geral da APDS/RJ, na data de
13/01/2007. O Sócio Fundador terá
direito a votar e ser votado em todos os níveis e instâncias da sociedade.
II.
SÓCIO
EFETIVO – Será considerado Sócio Efetivo qualquer associado que tenha participação
atuante em seus trabalhos e que contribua efetivamente no período de um
ano à
APDS/RJ, e tenha aprovada sua filiação na condição de sócio
contribuinte.
III.
SÓCIO
CONTRIBUINTE – Será considerado Sócio Contribuinte o novo sócio, e que tenha
aprovada sua filiação.
IV.
SÓCIO
AMIGO - CATEGORIA A - Será considerado Sócio Amigo Categoria A qualquer
associado que tenha participação atuante em seus trabalhos e que contribua efetivamente
no período de um ano à APDS/RJ
e
tenha aprovada sua filiação
na condição de Sócio Amigo Categoria B, podendo não
necessariamente
ser profissional de Dança de Salão.
V.
SÓCIO
AMIGO – CATEGORIA B – Será considerado Sócio Amigo Categoria B o novo sócio, e
que tenha aprovada sua filiação, podendo não necessariamente ser profissional
de Dança de Salão.
ARTIGO
9º -
Os sócios efetivos serão admitidos no quadro social após a aprovação da proposta
pelos membros do Conselho Diretor.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Perderá a condição de associado àquele que ficar inadimplente
por 1 ano, independente de prévio aviso.
ARTIGO
10º -
São direitos de todos os associados:
I. Votar e ser
votado para cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio contribuinte e
(ou) Sócio Amigo Categoria A.
II.
Apresentar
reivindicações a qualquer órgão da APDS/RJ, bem como apresentar
propostas, sugestões, moções e reconhecimento de honra ao mérito.
III.
Acesso
as atividades promovidas pela APDS/RJ.
IV.
Apoiar,
divulgar, propor e efetuar eventos, programas e propostas de cunho sócio-cultural,
desde que aprovada em reunião .
V.
Convocar
Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos
associados
ARTIGO 11º- São deveres de todos os
associados:
I.
Pagar pontualmente a mensalidade e demais contribuições.
II.
Participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade
e fraternidade entre todos os associados.
III.
Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários,
zelando pelo bom nome da associação.
IV.
Defender integralmente o pleno direito à cidadania, a um ambiente sadio e equilibrado,
o respeito a todos as formas de vida, o respeito à liberdade de opinião
e a diversidade sócio-cultural .
CAPÍTULO TERCEIRO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ARTIGO 12º- São órgãos de administração da APDS/RJ.
I.
Assembléia Geral
II.
Conselho Diretor
III.
Conselho Fiscal
ARTIGO 13º- A Assembléia Geral é a instância
máxima e decisória da associação, sendo composta por todos os associados
Fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos. A Assembléia Geral
elegerá o Conselho Diretor e Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições
e responsabilidade através de Regimento Interno Próprio.
ARTIGO 14º- A Assembléia Geral de associados
será convocada :
I.
Ordinariamente: No final de cada semestre para apreciar as contas da Diretoria
e tratar de assuntos de sua competência.
II.
Extraordinariamente: A qualquer tempo, convocada pelo Conselho Diretor ou por 1/5 dos
associados em pleno gozo de seus direitos por motivos relevantes.
ARTIGO
15º - Compete a Assembléia Geral:
I. Propor e
aprovar exclusão de associados.
II. Examinar os
balanços e contas do Conselho Diretor
III. Promover
a eleição do Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
IV. Autorizar
a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes a APDS/RJ.
V. Estabelecer
o valor da anuidade a ser paga pelos associados;
VI. Decidir
sobre as penalidades a serem impostas aos associados e membros da Diretoria e
do Conselho diante do descumprimento deste Estatuto.
VII. Destituir
administradores
VIII. Alterar
o estatuto
ARTIGO
16º -
A Assembléia Geral será convocada pelo Conselho Diretor através de carta aos
associados, e-mail, telefone, imprensa especializada e por edital afixado na
sede social, com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo que o quorum
mínimo
para a deliberação será de 1/3 dos sócios efetivos em pleno gozo de seus
direitos em primeira convocação e de 10% (dez por cento) em segunda convocação,
trinta minutos após, excetuando-se o caso do capitulo V, artigo 31.
PARAGRAFO
ÚNICO – Em caso de Assembléia Geral convocada para eleições do Conselho
Diretor e Conselho Fiscal, o quorum mínimo para votação devera ser de 50% + 1
(cinqüenta por cento mais um) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
DA
DIRETORIA
ARTIGO
17º - O Conselho Diretor é um órgão colegiado, composto no mínimo de 05
(cinco) membros, subordinados à Assembléia Geral de associados, responsável
pela representação social da APDS/RJ, possuindo a responsabilidade
administrativa da Associação, com mandato de 01 (um) ano, permitindo-se
reeleições.
ARTIGO
18º - O Conselho Diretor será composto dos seguintes cargos :
I. Presidente
– É
o representante maior e legal da entidade, preside o Conselho Diretor, sendo
responsável por acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pelas
diretorias, cabe representar entidade em eventos ou designar quem o fará,
captar recursos e patrocínio para os eventos e projetos da APDS/RJ.
Cabe
ao presidente assinar junto com o Diretor Financeiro os cheques emitidos pela
entidade. O presidente tem voto de desempate nas reuniões deliberativas do
Conselho Diretor e representa a associação judicial e extrajudicialmente.
II. Vice
Presidente – Substitui o presidente na sua ausência . Em caso de licença ou
afastamento do presidente por mais de 30 dias, será alçado a condição de Presidente
Interino.
III. Diretor
de Comunicação – Responsável pela comunicação interna e externa da APDS/RJ.
Cadastrar
profissionais por modalidade e gênero para possíveis pesquisas de interessados
em contratar um show; dançarinos; coreógrafos; professores; BANCO
DE EMPREGO.
IV. Diretor Social – Responsável no
desenvolvimento e criação de projetos para a difusão, eventos, intercâmbio e
integração da classe. Receber e recepcionar profissionais que procurem a
entidade assim como convidados e visitantes da APDS/RJ,
além
de cuidar e prezar pela imagem da instituição.
V. Diretor
Financeiro – Responsável pelos controles dos gastos, orçamentos,
compromissos
fiscais e tributários. Responsável pela contabilidade e
patrimônio da
Associação. É o responsável por assinar os cheques da entidade
junto com o
presidente e / ou vice-presidente.
VI. Diretor
cultural – Responsável pela guarda dos documentos; acervos;
publicações de
interesse da entidade ; elaboração de textos para pesquisas
(site). Assim
como documentar e arquivar folhetos de bailes programas;
cartazes; matérias
publicados na imprensa.
VII. Diretor
comercial- Responsável por captar apoio e patrocínio para eventos e projetos,
assim como fechar convênios e parcerias para a APDS/RJ.
DO
CONSELHO FISCAL
ARTIGO
19º - O Conselho Fiscal, será composto de 03 (três ) membros efetivos e
02 (dois) membros suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor,
na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 01 (um ) ano.
ARTIGO
20º - Compete ao Conselho Fiscal:
I. Analisar e
fiscalizar as ações do Conselho Diretor, a prestação de contas e propor atos
administrativos e financeiros.
II. Convocar
Assembléia Geral sempre que houver desrespeito ao estatuto, respeitando o
artigo 15º Parágrafo II.
ARTIGO
21º - Os recursos e o patrimônio da Associação provêem de contribuição
dos Sócios Efetivos, de convênios, de verbas encaminhadas por instituições
financiadoras de obras culturais, sociais, de doações e subvenções, bem como do
resultado da comercialização de serviços e produtos produzidos pela APDS/RJ.
CAPÍTULO
QUARTO
DAS
ELEIÇÕES
ARTIGO
22º- O
Conselho Diretor e o Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembléia Geral de
Sócios, convocados especialmente para isso, por voto direto dos sócios com mais
de um ano de filiação, em dia com as mensalidades.
PARAGRAFO
ÚNICO – Só serão válidos os votos presenciais.
ARTIGO
23º - O processo eleitoral será organizado e conduzido por uma Comissão
Eleitoral, composta de 05 (cinco) membros, preferencialmente pelos Sócios
Amigos categoria B, indicados pelo Conselho Diretor, com a anuência das chapas
concorrentes.
ARTIGO
24º - Os sócios efetivos deverão compor chapa, indicando nome para todos
os Cargos do Conselho Fiscal. Não será permitida a inscrição de chapa incompleta
PARAGRAFO
ÚNICO – As chapas concorrentes deverão inscrever-se até 30 dias
antes da data marcada para as eleições, através de documentos assinados por
todos os integrantes de cada chapa.
CAPÍTULO
QUINTO
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
ARTIGO
25º - Os bens patrimoniais da APDS/RJ não poderão
ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral de
Sócios, convocada especialmente para esse fim.
ARTIGO
26º - O Conselho Diretor poderá ser destituído apenas nos casos
previstos em lei ou por decisão de Assembléia Geral, expressa pela maioria de
4/5 (quatro quintos) dos sócios efetivos.
ARTIGO
27º - Em caso de dissolução da APDS/RJ, caberá ao
Conselho Diretor ser liquidante nato da entidade, devendo os seus bens
patrimoniais serem distribuídos aos associados.
ARTIGO
28º - Nenhuma categoria dos sócios não responde, nem mesmo
subsidiariamente pelas obrigações ou compromissos assumidos pela APDS/RJ.
ARTIGO
29º - O Conselho Diretor está autorizado a proceder ao registro legal do
presente Estatuto e os casos de omissões serão resolvidos pela Assembléia Geral
de Sócios.
ARTIGO
30º - Estiveram presentes ao ato de fundação todos aqueles relacionados
na folha de assinatura.
ARTIGO
31º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só
podendo ser alterado por Assembléia Geral de Sócios e pela dissolução ,
convocada especialmente para este fim com a presença da maioria qualificada de
2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos em primeira
convocação e de maioria simples de 1/3 (um terço) em segunda convocação.
Rio de
Janeiro, 13 de Janeiro de 2007.
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