terça-feira, 31 de julho de 2012

Leia nosso estatuto


ESTATUTO SOCIAL

CAPITULO PRIMEIRO

DA DENOMINAÇÃO- SEDE – DURAÇÃO- FINALIDADE

ARTIGO 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSONAIS E DANÇARINOS DE SALÃO DO RIO DE JANEIRO, também designada pela sigla APDS/RJ é associação civil, de Direito Privado, de caráter sócio-cultural, sem fins lucrativos, tendo personalidade jurídica própria, distinta de seus membros, não respondendo estes, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas, de duração indeterminada, de abrangência em todo o Estado do Rio de Janeiro regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede provisória na Rua Cônego de Vasconcelos 549 sala 01 (Bangu Atlético Clube), Bangu, Rio de Janeiro – RJ, CEP 21.810-011.

ARTIGO 2º - OBJETIVOS PRINCIPAIS:
I. Celebrar convênios com o comércio na área de consumo em geral para oferecer descontos aos associados.
II. Promover palestras, cursos, workshops e eventos para os associados.
III. Defender os associados em causas pertinentes à sua profissão.
IV. Elaborar um projeto de preservação da História da DANÇA DE SALÃO Apoiar na divulgação de bailes espetáculos e projetos referente à Dança de Salão.
V. Celebrar convênios para que os associados tenham descontos no acesso a bailes, teatros e eventos culturais.

Parágrafo único . A APDS/RJ não admitirá em nenhuma hipótese, problemas de cunho pessoal entre seus associados, tão pouco preconceitos e discriminação de caráter racial, religiosos, políticos e etc.

ARTIGO 3º - A APDS/RJ é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações . Não admitindo controvérsias de raça, cunho religioso, sexo ou político – partidária, em suas atividades, instalações ou em seu quadro de associados .

ARTIGO 4º - A APDS/RJ não remunera os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, não distribui lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais resultados positivos de qualquer exercício financeiro serão destinados exclusivamente às finalidades e objetivos estatutários.

Parágrafo 1º - Em caso de despesas decorrentes de representações da APDS/RJ em eventos e viagens, mediante a comprovação da despesa, ocorrerá o reembolso ou auxilio a ser estipulado pelo Conselho Diretor.

Parágrafo 2º - Nos projetos, bailes e etc, o serviço social marcará reunião para
mostrar o orçamento à realização do evento.

ARTIGO 5º- A APDS/RJ aceitará patrocínio, doações, contribuições, bens de qualquer natureza para projetos a serem realizados, bem como poderá firmar convênio de natureza legal, nacional ou internacional.

ARTIGO 6º - Todo material permanente, acervo técnico ou bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela APDS/RJ através de convênios, projetos ou similares, constituem-se em bens sociais permanentes só podendo ser alienado com autorização direta e especifica da Assembléia Geral dos Associados.

CAPÍTULO SEGUNDO

DA CONSTITUIÇÃO SOCIAL

ARTIGO 7º- A APDS/ZO será composta por um número ilimitado de associados que se disponham a viver os fins sociais e estatutários.

ARTIGO 8º- A APDS/ZO terá as seguintes categorias de associados :

I. SÓCIO FUNDADOR – Será considerado sócio fundador a pessoa que tenha participado da Assembléia Geral da APDS/RJ, na data de 13/01/2007. O Sócio Fundador terá direito a votar e ser votado em todos os níveis e instâncias da sociedade. 
II. SÓCIO EFETIVO – Será considerado Sócio Efetivo qualquer associado que tenha participação atuante em seus trabalhos e que contribua efetivamente no período de um ano à APDS/RJ, e tenha aprovada sua filiação na condição de sócio contribuinte. 
III. SÓCIO CONTRIBUINTE – Será considerado Sócio Contribuinte o novo sócio, e que tenha aprovada sua filiação. 
IV. SÓCIO AMIGO - CATEGORIA A - Será considerado Sócio Amigo Categoria A qualquer associado que tenha participação atuante em seus trabalhos e que contribua efetivamente no período de um ano à APDS/RJ e tenha aprovada sua filiação na condição de Sócio Amigo Categoria B, podendo não
necessariamente ser profissional de Dança de Salão. 
V. SÓCIO AMIGO – CATEGORIA B – Será considerado Sócio Amigo Categoria B o novo sócio, e que tenha aprovada sua filiação, podendo não necessariamente ser profissional de Dança de Salão.

ARTIGO 9º - Os sócios efetivos serão admitidos no quadro social após a aprovação da proposta pelos membros do Conselho Diretor.

PARÁGRAFO ÚNICO – Perderá a condição de associado àquele que ficar inadimplente por 1 ano, independente de prévio aviso.

ARTIGO 10º - São direitos de todos os associados:

I. Votar e ser votado para cargo eletivo, após um ano de filiação como sócio contribuinte e (ou) Sócio Amigo Categoria A. 
II. Apresentar reivindicações a qualquer órgão da APDS/RJ, bem como apresentar propostas, sugestões, moções e reconhecimento de honra ao mérito. 
III. Acesso as atividades promovidas pela APDS/RJ. 
IV. Apoiar, divulgar, propor e efetuar eventos, programas e propostas de cunho sócio-cultural, desde que aprovada em reunião . 
V. Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos associados

ARTIGO 11º- São deveres de todos os associados:

I. Pagar pontualmente a mensalidade e demais contribuições. 
II. Participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todos os associados. 
III. Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da associação. 
IV. Defender integralmente o pleno direito à cidadania, a um ambiente sadio e equilibrado, o respeito a todos as formas de vida, o respeito à liberdade de opinião e a diversidade sócio-cultural .


CAPÍTULO TERCEIRO

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

ARTIGO 12º- São órgãos de administração da APDS/RJ.
I. Assembléia Geral
II. Conselho Diretor
III. Conselho Fiscal

ARTIGO 13º- A Assembléia Geral é a instância máxima e decisória da associação, sendo composta por todos os associados Fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos. A Assembléia Geral elegerá o Conselho Diretor e Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidade através de Regimento Interno Próprio.

ARTIGO 14º- A Assembléia Geral de associados será convocada :

I. Ordinariamente: No final de cada semestre para apreciar as contas da Diretoria e tratar de assuntos de sua competência. 
II. Extraordinariamente: A qualquer tempo, convocada pelo Conselho Diretor ou por 1/5 dos associados em pleno gozo de seus direitos por motivos relevantes.

ARTIGO 15º - Compete a Assembléia Geral:

I. Propor e aprovar exclusão de associados.
II. Examinar os balanços e contas do Conselho Diretor
III. Promover a eleição do Conselho Diretor e Conselho Fiscal.
IV. Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes a APDS/RJ.
V. Estabelecer o valor da anuidade a ser paga pelos associados;
VI. Decidir sobre as penalidades a serem impostas aos associados e membros da Diretoria e do Conselho diante do descumprimento deste Estatuto.
VII. Destituir administradores
VIII. Alterar o estatuto

ARTIGO 16º - A Assembléia Geral será convocada pelo Conselho Diretor através de carta aos associados, e-mail, telefone, imprensa especializada e por edital afixado na sede social, com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo que o quorum mínimo para a deliberação será de 1/3 dos sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação e de 10% (dez por cento) em segunda convocação, trinta minutos após, excetuando-se o caso do capitulo V, artigo 31.

PARAGRAFO ÚNICO – Em caso de Assembléia Geral convocada para eleições do Conselho Diretor e Conselho Fiscal, o quorum mínimo para votação devera ser de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos associados em pleno gozo de seus direitos.

DA DIRETORIA

ARTIGO 17º - O Conselho Diretor é um órgão colegiado, composto no mínimo de 05 (cinco) membros, subordinados à Assembléia Geral de associados, responsável pela representação social da APDS/RJ, possuindo a responsabilidade administrativa da Associação, com mandato de 01 (um) ano, permitindo-se reeleições.

ARTIGO 18º - O Conselho Diretor será composto dos seguintes cargos :

I. Presidente – É o representante maior e legal da entidade, preside o Conselho Diretor, sendo responsável por acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pelas diretorias, cabe representar entidade em eventos ou designar quem o fará, captar recursos e patrocínio para os eventos e projetos da APDS/RJ. Cabe ao presidente assinar junto com o Diretor Financeiro os cheques emitidos pela entidade. O presidente tem voto de desempate nas reuniões deliberativas do Conselho Diretor e representa a associação judicial e extrajudicialmente.

II. Vice Presidente – Substitui o presidente na sua ausência . Em caso de licença ou afastamento do presidente por mais de 30 dias, será alçado a condição de Presidente Interino.

III. Diretor de Comunicação – Responsável pela comunicação interna e externa da APDS/RJ. Cadastrar profissionais por modalidade e gênero para possíveis pesquisas de interessados em contratar um show; dançarinos; coreógrafos; professores; BANCO DE EMPREGO.

IV. Diretor Social – Responsável no desenvolvimento e criação de projetos para a difusão, eventos, intercâmbio e integração da classe. Receber e recepcionar profissionais que procurem a entidade assim como convidados e visitantes da APDS/RJ, além de cuidar e prezar pela imagem da instituição.

V. Diretor Financeiro – Responsável pelos controles dos gastos, orçamentos,
compromissos fiscais e tributários. Responsável pela contabilidade e
patrimônio da Associação. É o responsável por assinar os cheques da entidade
junto com o presidente e / ou vice-presidente.

VI. Diretor cultural – Responsável pela guarda dos documentos; acervos;
publicações de interesse da entidade ; elaboração de textos para pesquisas
(site). Assim como documentar e arquivar folhetos de bailes programas;
cartazes; matérias publicados na imprensa.

VII. Diretor comercial- Responsável por captar apoio e patrocínio para eventos e projetos, assim como fechar convênios e parcerias para a APDS/RJ.


DO CONSELHO FISCAL

ARTIGO 19º - O Conselho Fiscal, será composto de 03 (três ) membros efetivos e 02 (dois) membros suplentes, será eleito simultaneamente ao Conselho Diretor, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 01 (um ) ano.

ARTIGO 20º - Compete ao Conselho Fiscal: 
I. Analisar e fiscalizar as ações do Conselho Diretor, a prestação de contas e propor atos administrativos e financeiros. 
II. Convocar Assembléia Geral sempre que houver desrespeito ao estatuto, respeitando o artigo 15º Parágrafo II.

ARTIGO 21º - Os recursos e o patrimônio da Associação provêem de contribuição dos Sócios Efetivos, de convênios, de verbas encaminhadas por instituições financiadoras de obras culturais, sociais, de doações e subvenções, bem como do resultado da comercialização de serviços e produtos produzidos pela APDS/RJ.


CAPÍTULO QUARTO

DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 22º- O Conselho Diretor e o Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembléia Geral de Sócios, convocados especialmente para isso, por voto direto dos sócios com mais de um ano de filiação, em dia com as mensalidades.

PARAGRAFO ÚNICO – Só serão válidos os votos presenciais.

ARTIGO 23º - O processo eleitoral será organizado e conduzido por uma Comissão Eleitoral, composta de 05 (cinco) membros, preferencialmente pelos Sócios Amigos categoria B, indicados pelo Conselho Diretor, com a anuência das chapas concorrentes.

ARTIGO 24º - Os sócios efetivos deverão compor chapa, indicando nome para todos os Cargos do Conselho Fiscal. Não será permitida a inscrição de chapa incompleta

PARAGRAFO ÚNICO – As chapas concorrentes deverão inscrever-se até 30 dias antes da data marcada para as eleições, através de documentos assinados por todos os integrantes de cada chapa.



CAPÍTULO QUINTO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.
  
ARTIGO 25º - Os bens patrimoniais da APDS/RJ não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral de Sócios, convocada especialmente para esse fim.

ARTIGO 26º - O Conselho Diretor poderá ser destituído apenas nos casos previstos em lei ou por decisão de Assembléia Geral, expressa pela maioria de 4/5 (quatro quintos) dos sócios efetivos.

ARTIGO 27º - Em caso de dissolução da APDS/RJ, caberá ao Conselho Diretor ser liquidante nato da entidade, devendo os seus bens patrimoniais serem distribuídos aos associados.

ARTIGO 28º - Nenhuma categoria dos sócios não responde, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações ou compromissos assumidos pela APDS/RJ.

ARTIGO 29º - O Conselho Diretor está autorizado a proceder ao registro legal do presente Estatuto e os casos de omissões serão resolvidos pela Assembléia Geral de Sócios.
ARTIGO 30º - Estiveram presentes ao ato de fundação todos aqueles relacionados na folha de assinatura.

ARTIGO 31º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, só podendo ser alterado por Assembléia Geral de Sócios e pela dissolução , convocada especialmente para este fim com a presença da maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos em primeira convocação e de maioria simples de 1/3 (um terço) em segunda convocação.

Rio de Janeiro, 13 de Janeiro de 2007.

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